Tipo:
Secretaria
Sigla:
SEFAZ
Endereço:
RUA DR. ALVARO COVA, - CENTRO
RIACHAO DO JACUIPE - BA
Horários de Atendimento:
Das 08:00 às 14:00 hs
Competência Institucional:
A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão atividade meio, de escopo contábil e estratégico do Município, ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, juntamente com sua estrutura organizacional, competindo-lhe:
- Formulação, coordenação, desempenho e execução da política de gestão tributária e fiscal, financeira e orçamentária do município definindo as prioridades, relativas à liberação dos recursos financeiros como o objetivo de elaboração da programação financeira de desembolso. De forma articulada com as demais secretarias municipais;
- Planejar, coordenar, supervisionar, emitir, fiscalizar, acompanhar, controlar, gerenciar o lançamento e a arrecadação dos tributos e rendas municipais, desenvolver atividades de administração financeira e acompanhamento do contencioso tributário, além de coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em conjunto com a procuradoria geral do município;
- Emissão de documentos para inscrição dos créditos tributários e não-tributários na dívida ativa do município e a promoção da sua cobrança amigável, extrajudicial e judicial, através de encaminhamento à procuradoria-geral do município;
- Fiscalizar, supervisionar, coordenar, controlar a postura municipal, pertinentes à legislação municipal do funcionamento e a sua localização, relativa ao desenvolvimento de atividades, de toda pessoa física ou jurídica que atue no ramo comercial, industrial, institucional, de prestação de serviços, poluição sonora, em imóveis e logradouros no território do município, procedendo às autuações e interdições, incluindo a fiscalização de alvarás e demais documentos, em conjunto com outros órgãos, quando couber;
- Controlar e coordenar a regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação municipal, incluindo alvarás e documentos afins, relativos ao cadastro econômico, atividade, logradouro, zoneamento, e ao imobiliário;
- Manter atualizada a legislação pertinente a pasta, e orientar os munícipes quanto a sua aplicação;
- Controlar, acompanhar, gerenciar, supervisionar, fiscalizar, o cadastro técnico imobiliário, cadastro geral de atividade, cadastro de contribuinte, cadastro de logradouros, zoneamento urbano e demais sistemas de informação e processos correlatos, com coordenação e execução das atividades pertinentes;
- Controlar, analisar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, aprovar, licenciar, através de legislação do zoneamento do uso e da ocupação do solo, parcelamento do solo, de informações georreferenciadas, do plano diretor, do mobiliário urbano, dos projetos edilícios, execução de qualquer obra ou edificação e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico, efetuadas a qualquer título território do município, em conjunto com outros órgãos, quando couber;
- Controlar, coordenar, a manutenção da planta cadastral do município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no município;
- Controlar, coordenar, fiscalizar, emitir, licença para construção, reforma, demolição, alteração em edificações particulares bem como do parcelamento do solo, pertinentes à legislação de uso e ocupação do solo e de obras e edificações, procedendo às autuações, quando couberem;
- Controlar, fiscalizar, fazer levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente com identificação e encaminhamento para as medidas a serem tomadas junto as aos órgãos competentes;
- Fazer levantamento e a regularização de áreas pertencentes ao município e o controle das áreas permutadas, cedidas e doadas juntamente com as secretarias competentes;
- Estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo de implantação de empreendimentos e atividade no município;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso e ocupação do solo, obras e edificações, postura e tributária do município;
- Promover os cálculos de avaliação dos imóveis que devam ser desapropriados pelo município;
- Emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa;
- Emitir laudo, relatório, parecer e analise técnico, sobre assuntos e questões de sua competência;
- Desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da secretaria municipal da fazenda, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente;
- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
- Prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades da pasta;
- Organizar, coordenar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores e ou os responsáveis por órgãos subordinados, da superintendência, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução de problemas;
- Supervisionar atividades e informações sobre atividades da pasta ou quando solicitadas pela autoridade administrativa;
- Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores, quando for o caso;
- Exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;
- Despachar com o prefeito, de acordo com a necessidade da pasta;
- Participar de reuniões com o prefeito e demais secretários, buscando soluções para os problemas da administração geral da prefeitura, quando convocado;
- Colaborar na elaboração das leis, expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar as atividades e serviços;
- Autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público;
- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
- Zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da prefeitura em geral;
- Efetuar gestão da legislação tributária, fiscal e financeira;
- Expedição de licenças, alvarás, atestados, baixa, habite‐se e outros documentos da mesma natureza;
- Dar acesso à informação sobre a situação cadastral de imóveis, emissão de certificado de cadastro de imóvel rural (ccir),
- Elaborar, em cooperação com outras secretarias o plano de desenvolvimento urbanístico do município;
- Expedir as concessões de permissão e acompanhar a execução e o desenvolvimento de obras pelos cidadãos, no intuito de disciplinar a urbanização dos logradouros, preservando o direito coletivo;
- Assegurar o acesso e executar, no domicílio tributário, a prestação de serviços fazendários, a fim de garantir a realização dos objetivos da realização da receita pública;
- Esclarecer, orientar e informar ao contribuinte sobre os serviços disponibilizados pela secretaria municipal da fazenda, conforme suas legítimas necessidades e expectativas, assessorando-o com informações úteis e tempestivas no seu domicílio tributário;
- Obter, tratar, disponibilizar e prestar, no domicílio tributário do contribuinte, as informações e orientações por ele requeridas, conforme previsto na legislação tributária;
- Realizar a execução eletrônica de serviços e a administração física dos arquivos documentais e eletrônicos gerados por seus processos de trabalho;
- Responder pelo cumprimento dos compromissos e padrões de prestação pela secretaria na área de sua circunscrição;
- Reportar-se e responder de forma descentralizada à gerência da respectiva circunscrição regional;
- Preservar e manter o sigilo fiscal cabível;
- Promover, quando necessário, a comunicação de ato, mediante a efetivação e comprovação da respectiva entrega, ao contribuinte domiciliado no município;
- Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo prefeito municipal;
- Outras competências previstas na legislação vigente;
Cargos e responsáveis:
Secretário - Francisco Xavier Menezes