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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria de Administração e Planejamento

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEAD
Endereço: 

CARJ - CENTRO ADMINISTRATIVO VALFREDO CARNEIRO DE MATOS

RUA ALMIR JOSE, 73 - CENTRO

RIACHÃO DO JACUIPE - BA

Horários de Atendimento: 

Das 08:00 às 14:00 hs

Competência Institucional: 

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de administração geral, de modernização da administração, de logística e serviços gerais, formular e executar a política de recursos humanos e de previdência dos servidores públicos municipais, assim como planejar, organizar e supervisionar os serviços relativos ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços do município, além de avaliar e acompanhar os convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e demais Municípios, com foco no Desenvolvimento, competindo-lhe:

  1. Estabelecer diretrizes e normas, e coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio;
  2. Estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta;
  3. Supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal;
  4. Estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor;
  5. Formular, promover e executar as políticas de valorização e qualificação profissional dos servidores municipais;
  6. Zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais;
  7. Promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal;
  8. Fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, dos serviços, do sistema de abastecimento, no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura;
  9. Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal;
  10. Estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais e de serviços;
  11. Coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio e serviços;
  12. Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços;
  13. Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município;
  14. Fomentar e implementar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltadas para a indústria, comércio e serviços;
  15. Promover, em articulação com os demais órgãos competentes do Município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio e serviços;
  16. Fomentar as exportações de produtos do Município;
  17. Defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
  18. Avaliar e acompanhar convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e demais Municípios;
  19. Minutar convênios nos quais o Município seja parte;
  20. Representar o Município junto aos Ministérios do Governo Federal, com foco estratégico na supervisão de contratos e convênios de repasse e financiamentos por intermédio da Caixa Econômica Federal.
  21. Programar, planejar, controlar e fiscalizar obras municipais fruto de convênios;
  22. Elaborar projetos de obras públicas municipais fruto de convênios;
  23. Promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação, e
  24. Exercer outras atividades correlatas.

 

Cargos e responsáveis: 

Secretário - Valfredo Carneiro de Matos Junior

Sub Secretário - Jackson Oliveira Santos

Contatos: 

75-3264-2762 (Whatszap)