O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025, destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais.
O débito consolidado poderá ser quitado mediante pagamento a vista, ou, em parcelas mensais consecutivas, sendo concedido desconto dos juros e multa de mora nas seguintes condições:
l - em 100% (cem por cento) para pagamento à vista;
II - em 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 06 (seis) parcelas;
III - em 70% (setenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas.
Obs.: Débito tributário e não tributário consolidado na forma desta lei, que for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), poderá ser parcelado em até 20 (vinte) vezes, com os mesmos benefícios citados acima.
Prefeitura de Riachão do Jacuípe
Nosso bem maior